Auxílio Financeiro PROEX/CAPES
Publicado: 08/08/2023 - 00:00
Última modificação: 03/09/2026 - 19:30
DEFINIÇÕES:
Recursos PROEX/CAPES
A portaria da CAPES determina que o uso dos recursos seja gerenciado por uma comissão de gestão (CG/PROEX) formada por um mínimo de três membros: Coordenador do Programa, Representante Docente e Representante Discente. O Colegiado do Programa decidiu por unanimidade em sua 285ª reunião ordinária, que a CG/PROEX será formada pelos próprios membros do Colegiado do Programa/ColPPGIPA (Coordenador, 4 docentes e 1 representante discente).
O montante de recursos é repassado anualmente ao PPGIPA, via Cartão BB Pesquisa - Banco do Brasil, que está disponibilizado em nome do Coordenador do Programa, especificamente para esse fim. Portanto, todas as despesas deverão ser pagas mediante boleto, transferências e/ou por meio do próprio cartão.
O Colegiado do PPGIPA também aprovou em sua 293ª reunião ordinária de 2026, as linhas de fomento para auxílio das atividades de pesquisa no âmbito do Programa, com a intenção de sistematizar a alocação do orçamento para 2026-2027, com verba total no valor de R$ 86.792,00 do Programa CAPES/PROEX.
O orçamento será utilizado e disponibilizado a pedido, conforme os itens de despesas relacionados abaixo, levando-se em consideração o orçamento recebido, sendo utilizado para o desenvolvimento das atividades de pesquisa do PPGIPA. O saldo total foi distribuído percentualmente da seguinte forma:
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Item de Despesa |
Percentual e Valor de Custeio |
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Participação de docentes e discentes em eventos no país e/ou exterior |
35% - R$ 30.377,20 |
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Participação de Missão Fora de Sede |
10% - R$ 8.679,20 |
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Participação de professores, visitantes e convidados em banca |
25% - R$ 21.698,00 |
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Custeio de pagamento de artigos em periódicos |
15% - R$ 13.018,80 |
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Custeio para Laboratório de pesquisa (material de consumo) e de serviços de terceiros (PF e PJ). |
15% - R$ 13.018,80 |
1) Participação em eventos:
A CG/PROEX/ColPPGIPA fornecerá uma ajuda de custo para os discentes, pós-doutorandos e docentes que apresentarem os resultados de seus projetos em eventos científicos nacionais e/ou internacionais. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo Orientador, em ofício (via SEI), para o ColPPGIPA, contendo as seguintes informações:
- Títulos e autores dos trabalhos a serem apresentados, evidenciando os nomes dos docentes, discentes matriculados e egressos envolvidos;
- Detalhes do evento (nome do evento, sociedade promotora, local e data).
- Comprovante de inscrição e aceite formal do resumo pela comissão organizadora;
- Agradecimento obrigatório às agências de fomento CAPES, CNPq e FAPEMIG.
Os pedidos aprovados serão financiados com a Inscrição no evento e/ou três (3) Auxílios Diários, no valor de R$ 320,00 reais cada (conforme regulamentação pertinente da CAPES, Portaria No. 132/2016), para eventos no Brasil. Para eventos no exterior serão financiados com a Inscrição e/ou o valor de três (3) diárias internacionais, conforme o país, de acordo regras da CAPES (Portaria No. 132/2016).
As autorizações ocorrerão da seguinte forma: uma (1) solicitação/discente/docente/pós-doutorando por gestão financeira (09/2026-08/2027).
Para a prestação de contas, o certificado do evento deverá ser anexado ao SEI através do mesmo processo da solicitação.
2) Treinamentos e experimentação fora de sede (missão):
A CG/PROEX/ColPPGIPA financiará o deslocamento nacional ou internacional, do menor valor de transporte, e/ou três (3) diárias (nacional ou internacional), conforme normas da CAPES (Portaria No. 132/2016), para que os docentes, discentes e pós-doutorandos realizem parte de seus experimentos em outras instituições, bem como busquem formação complementar de qualidade. As solicitações deverão ser encaminhadas pelo orientador, através de ofício, (via SEI) para o ColPPGIPA. O documento deve conter uma breve justificativa do pedido, listando local, datas pretendidas e valores aproximados de custeio do transporte.
As autorizações ocorrerão da seguinte forma: uma (1) solicitação/docente/discente/pós-doutorando por gestão financeira (09/2026-08/2027).
A prestação de contas desse auxílio, deverá ser por meio do comprovante das passagens e da declaração do pesquisador externo comprovando a execução das atividades, anexadas ao SEI pelo orientador, no mesmo processo da solicitação de origem.
3) Professores do programa, professores Visitantes e Convidados em Bancas Presenciais
A CG/PROEX/ColPPGIPA pagará as despesas de participação para os docentes do programa, visitantes e convidados para bancas de Dissertações e/ou Teses, sendo custeado as diárias (até três diárias no valor de R$ 320,00 cada, Portaria CAPES No. 132/2016) e o deslocamento aéreo e/ou terrestre, conforme o menor valor da despesa ou necessidade.
A solicitação deverá ser realizada pelo docente responsável via SEI para o ColPPGIPA, contendo justificativa, nome do convidado e valor aproximado das despesas. Sugere-se que o convidado possa também participar do programa ministrando uma palestra no PPGIPA.
4) Pagamento de material de custeio e de serviços de terceiros (PJ ou PF) para obtenção de resultados científicos vinculados aos projetos PPGIPA:
Serão financiados pela CG/PROEX/ColPPGIPA despesas de prestação de serviço científico (sequenciamentos, dosagens, análises) e consumíveis (custeio) para obtenção de resultados experimentais, desde que obedecidas obrigatoriamente as seguintes exigências:
- O material deve ser derivado de projetos de pesquisa formalmente cadastrados no âmbito do Programa;
- Documento em que demonstre que o docente submeteu, como COORDENADOR do projeto, pelo menos um pedido de financiamento em agências de fomento nacionais e/ou internacionais, ou documento que comprove projeto em vigência em que o docente seja o COORDENADOR. Para ambas as situações, os períodos são entre os anos de 2025 e 2027.
Para ser elegível a esse benefício, pedimos o encaminhamento eletrônico de ofício (Via SEI ColPPGIPA) pelo docente/pesquisador, com a solicitação para análise pela CG/PROEX/ColPPGIPA, anteriormente ao pagamento das despesas, com justificativa do experimento pretendido, sua relação com os projetos de pesquisa aprovados pelo PPGIPA, nome dos alunos matriculados no programa, e cópia de três (3) orçamentos. Será concedido o pagamento para o orçamento de menor valor, ou com justificativa para pagamento de outro valor.
Mediante deliberação favorável, o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA a fatura e a nota fiscal contendo os dados pessoais do coordenador do programa, que é o ordenador de despesas do CG/PROEX/ColPPGIPA. O pagamento será realizado por meio de boleto, sendo autorizada 01 solicitação/docente/por gestão financeira (09/2026-08/2027).
5) Pagamento de taxas de publicação em periódico científico indexado:
A CG/PROEX/ColPPGIPA contribuirá com o financiamento de taxas referentes as publicações científicas, geradas a partir de projetos executados no âmbito do Programa (01 solicitação/docente/por gestão financeira [09/2026-08/2027]), com valor total da "Invoice", desde que obedecidas as seguintes exigências obrigatórias:
Publicações Científicas:
- Enquadramento do periódico científico no WebQUALIS/CAPES com Fator de Impacto ≥ 2.3, referente a área de Ciências Biológicas 3 (CBIII);
- Presença obrigatória de ao menos 1 docente e 1 discente do PPGIPA, dentre os autores, sendo o discente e/ou docente como primeiro autor do artigo;
- Valor da "Invoice", contendo unicamente as taxas de publicação. Um pedido de desconto deve ser solicitado à revista/periódico, sendo obrigatória a apresentação da resposta da editora à solicitação de desconto;
- Possuir o aceite formal do artigo emitido pelo periódico científico;
- Agradecimento à CAPES.
- Exclusivamente para esse item de custeio o valor em reais a ser aprovado pelo ColPPGIPA não poderá ultrapassar a R$ 13.018,80, limite máximo de gasto na gestão financeira 09/2026-08/2027. Ao fim desse recurso, não haverá mais pagamento de taxas de publicação.
Para o pagamento de taxas de publicação, o docente deverá encaminhar eletronicamente para o ColPPGIPA, via SEI, ofício com as exigências obrigatórias, “invoice” em nome do Coordenador do Programa com o valor do pagamento devidamente discriminado. O pagamento será realizado por meio de cartão de crédito, mediante conferência prévia de todos os documentos.