bolsas

Português, Brasil
Legislação

RESOLUÇÃO CONPEP Nº 17, DE 09 DE JUNHO DE 2022

Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pósg r ad u aç ão stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
por Matheus Borsatto
Publicado: 08/07/2025 - 10:58
Última modificação: 08/07/2025 - 10:58
Número: 
17
Data de publicação: 
09/06/2022
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Bolsas
Tipo de legislação: 
Resolução
AnexoTamanho
PDF icon ataconpep-2022-17.pdf180.21 KB
Tópicos: 
Serviço

Bolsas

por
Publicado: 13/04/2017 - 18:03
Última modificação: 22/04/2025 - 10:14
Público-alvo: 
Estudante / Professor / Técnico-Administrativo / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Bolsas / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Os ingressantes ao curso de mestrado e doutorado acadêmicos têm a possibilidade de obter bolsas de estudos das agências de fomento CAPES, CNPq ou FAPEMIG, para um período de 12 meses, renovável por igual período. A aprovação e respectiva classificação neste processo seletivo não garantem o direito à bolsa, que será concedida conforme a disponibilidade em função da oferta pelas agências de fomento mencionadas neste item, bem como serão alocadas por meio de critérios pré-estabelecidos pela Comissão de Bolsas e referendados pelo Colegiado do PPIPA.